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População das Cardosas preocupada com derrube de casas para passar o TGV

A população da freguesia de Cardosas, em Arruda dos Vinhos, está preocupada com o TGV pelo facto do traçado ir obrigar à demolição de algumas casas e por não saber ainda que solução lhes será apresentada.

“A passagem do TGV vai acarretar dificuldades a muita gente, uma vez que são sete casas, um barracão e algumas garagens [que serão demolidos] e portanto há toda uma questão a resolver”, começou por explicar à Agência Lusa o presidente da Junta de Freguesia de Cardosas, Ilídio Fernandes.

A freguesia de Cardosas é uma das afectadas com a passagem da linha de alta velocidade, projecto cuja Avaliação de Impacte Ambiental vai estar em fase de consulta pública até 16 de Janeiro.

Segundo o presidente da Junta de Freguesia, da parte da Rede Ferroviária de Alta Velocidade (RAVE) já veio a garantia que o projecto irá avançar, com as expropriações para 2009 e as necessárias demolições para final de 2010.

Entre a população impera a incerteza em relação ao futuro.

“Como é que eu vou ficar deve estar nos segredos dos Deuses”, diz Carlos Batista, 62 anos e a viver há perto de 20 anos nas Cardosas, na casa que ele próprio ajudou a construir.

Carlos Batista já se mentalizou que o mais certo é a sua casa ser uma das que vai ser totalmente demolida, mas gostava de saber que solução lhe vai ser apresentada porque, como explicou, o assunto indemnizações “nunca foi abordado”.

Horácio Santos, 59 anos, outro habitante de Cardosas que se vê na iminência de ficar sem a casa que construiu com o sogro e onde vive há 30 anos, disse que desde que a família soube, há cerca de dois meses, que a linha do TGV iria atravessar a freguesia, a família nunca mais teve sossego.

“A nossa vida é aqui, o meu sogro não dorme de noite, a minha mulher a mesma coisa. Isto é uma coisa muito complicada”, justifica.

Para Horácio Santos quando as obras avançarem “vai ser o pandemónio”, mas espera que lhe seja dada uma alternativa.

“Isto terá de ser resolvido. Eu quero uma casa igual a esta ou então ser indemnizado com condições para comprar outra casa como esta”, adianta.

“Para estas pessoas não há solução. Talvez haja quando for formalizado o projecto final”, remata o presidente da Junta de Freguesia.

Fonte: http://www.omirante.pt/noticia.asp?idEdicao=54&id=27226&idSeccao=479&Action=noticia

Câmara de Arruda dos Vinhos aprova documento a rejeitar traçado do TGV

A Câmara de Arruda dos Vinhos vai aprovar hoje um documento a rejeitar a proposta de traçado do TGV, por discordar da construção de um aterro com 15 metros de altura e 500 metros de comprimento.

A Câmara de Arruda dos Vinhos realizou uma sessão pública no dia 28 de Novembro sobre a proposta de traçado que está em consulta pública até 12 de Dezembro, onde estiveram presentes apenas os técnicos do município.

A Agência Portuguesa do Ambiente tem em fase de consulta o processo de Avaliação de Impacto Ambiental do Projecto da Ligação Ferroviária de Alta Velocidade Lisboa/Porto, correspondente ao troço Lisboa/Alenquer.

Segundo a proposta, a área total do concelho de Arruda afecta ao TGV é de cerca de um quilómetro, em que metade da área será em viaduto e na restante o comboio de alta velocidade passará sobre uma plataforma, em aterro, com 15 metros de altura.

A passagem do TGV obrigará ainda à demolição de habitações.

“A nossa proposta é que os 458 metros previstos para aterro sejam transformados em viaduto pois é uma obra que permite a circulação de pessoas e máquinas agrícolas”, sugeriu o vice-presidente do município.

Fonte: http://www.oje.pt/noticia.aspx?channelid=827CB671-D324-4A83-A1C8-D559CF5AC090&contentid=3E64B127-CC3F-4A98-9AB6-7DD069243404

TGV: Governo decreta medidas restritivas ao uso do solo em 24 concelhos

O governo considera, segundo o Diário da República publicado quinta-feira, “absolutamente necessário” aplicar as medidas restritivas ao traçado “entre Lisboa e Vila Franca de Xira, Alenquer e Pombal, e Oliveira do Bairro e Porto”, justificando o “risco real de ocorrência de alteração do uso do território” e a possibilidade de “torná-la mais difícil e onerosa”.

O decreto restringe o uso do solo, no corredor projectado no traçado preliminar para o TGV, em 24 concelhos – Porto, Vila Nova de Gaia, Espinho, Santa Maria da Feira, Ovar, Oliveira de Azeméis, Estarreja, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Oliveira do Bairro, Pombal, Leiria, Marinha Grande, Alcobaça, Porto de Mós, Caldas da Rainha, Rio Maior, Azambuja, Cadaval, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Vila Franca de Xira, Loures e Lisboa.

Excluído das medidas fica “o traçado compreendido entre Vila Franca de Xira e Alenquer, e Pombal e Oliveira do Bairro, já que o estado dos trabalhos em curso ainda não permite, com o necessário grau de detalhe, proceder à delimitação das áreas a abranger”, refere o Diário da República.

De acordo com o decreto, que hoje entra em vigor, a “criação de novos núcleos populacionais, incluindo operações de loteamento”, a “construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações” e a “instalação de explorações ou ampliação das já existentes” ficam sujeitas a “parecer prévio vinculativo da Rede Ferroviária Nacional” (REFER).

À semelhança de “alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno”, ao “derrube de árvores em maciço” e a “destruição do solo vivo e do coberto vegetal”.

Segundo o governo, “os prejuízos resultantes da prática dos actos (…) referidos são social e economicamente mais relevantes do que os danos que das medidas preventivas ora estabelecidas poderão, eventualmente, resultar”.

Do decreto consta ainda a identificação das áreas afectadas pelas medidas preventivas, definidas nos “traçados preliminares da ligação entre Lisboa e Porto da rede ferroviária de alta velocidade”, e que podem ser consultados pelos interessados na REFER, Comissões de Coordenação do Desenvolvimento Regional (CCDR) e municípios abrangidos.

As medidas restritivas para a construção do TGV devem “ser tidas em consideração na elaboração, alteração ou revisão de todos os instrumentos de gestão territorial com incidência nas áreas delimitadas”, prossegue o documento.

A REFER e as CCDR ficam responsáveis pela fiscalização das medidas restritivas decretadas, o Governo indica que “as obras e os trabalhos efectuados com inobservância” das mesmas “podem ser embargados ou demolidos”, para repor a situação actual e “imputando-se os respectivos encargos ao infractor”.

“Sem prejuízo dos poderes de tutela da legalidade urbanística legalmente atribuídos ao presidente da câmara municipal, a competência para ordenar o embargo, a demolição ou a reposição da configuração do terreno cabe à REFER, EP, e à comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competente, podendo cada uma das referidas entidades exercê-la isoladamente”, salienta o decreto.

Fonte : http://ww1.rtp.pt/noticias/index.php?article=335954&visual=26